domingo, 27 de setembro de 2015

PRA DO ESTADO DO PARÁ

Uma das novidades do Código Florestal é o Programa de Regularização Ambiental  - PRA, previsto em diversos dispositivos, com destaque para o art. 59;  regulamentado pelo Decreto Federal n° 7.830, de 17 de outubro de 2012, Decreto Federal n° 8.235, de 05 de maio de 2014 e a Instrução Normativa 12 do IBAMA, de 06 de agosto de 2014, que definem os procedimentos relativos ao requerimento de suspensão de aplicação de sanções decorrentes de infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito, e de declaração de conversão da sanção pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, nos termos do § 5º do art. 59 da Lei nº 12.651, de 2012.
No dia 03/09/2015 foi publicado o Decreto Estadual 1,379, que aprova o Programa de Regularização do Estado do Pará. É importante que a sociedade acompanhe a aplicação do PRA do Pará diante do grande desafio que será o controle e monitoramento dos Termos de Compromisso a serem firmados, com possibilidade de recomposição, regeneração ou compensação do passivo ambiental.
                                                                                                                          

sábado, 26 de setembro de 2015

CAR, Reserva Legal e PRA no Estado do Pará

Minhas pesquisas sobre o Código Florestal e a plicação na Amazônia Legal, resultaram nas Consultorias realizadas para Estado do Pará, visando a adaptação da legislação paraense ao Novo Código Florestal, e na Consultoria para a Bioflora Tecnologia da Recuperação na elaboração do Marco Legal no Projeto Pacto do Xingu do Ministério do Meio Ambiente. 


O sumário a seguir apresenta os principais aspectos de minha pesquisa:

MARCO LEGAL PARA A CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS QUE SE APLICAM AO MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO XINGU. 
1. Introdução
2. A proteção ambiental na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), de 1988.
3. A competência dos estados e dos municípios para legislarem sobre matéria ambiental e atenderem às suas especificidades..
4. O novo Código Florestal, a lei federal 12.651/2012 
4.1. A evolução legislativa nacional sobre a Reserva Legal
5. As implicações e alterações do novo Código Florestal nas políticas públicas referentes à Reserva Legal no estado do Pará 
5.1. Evolução legislativa da Reserva Legal no estado do Pará 
6. Cadastro Ambiental Rural no novo Código Florestal
6.1. O CAR no estado do Pará.
7. O Programa de Regularização Ambiental – PRA
7.1. Conceitos.
7.2. Instrumentos do Programa de Regularização Ambiental 
7.3. Requisitos para implantação do PRA pelos estados e Distrito Federal (Artigo 4º do Decreto 8.235/2014).
7.4. Procedimento do PRA .
7.5. Regras para suspensão das autuações....
7.6. Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA).
7.7. Recomposição da Reserva Legal.
7.8. Recomposição das Áreas de Preservação Permanente
7.9. Compensação da Reserva Legal...
8. Marco legal ambiental de São Félix do Xingu.

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Caros leitores,

Este espaço será utilizado para compartilhar com vocês minhas pesquisas na área do direito socioambiental especificamente sobre os desafios da aplicação do Código Florestal, Lei Federal 12.650, de 2012 na Amazônia Legal e promover o debate o tema. Minhas postagens serão semanais e espero a participação de todos vocês. Ressalto que há uma ferramenta chamada "Mesa de Debates" na qual irei postar questões polêmicas para discussões abertas a todos os meus alunos e demais interessados.
Estão todos convidados!
Até breve!
Luciana Fonseca