Foi excelente o Coloquio Internacional sobre o Princípio da Proibição
do Retrocesso Ambiental, realizado no Senado Federal dia 29/03. O evento foi
resultado de uma parceria entre a Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal,
o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Instituto "O Direito por Um
Planeta Verde", a ESMPU, a União Internacional para a Conservação da
Natureza (UICN) e a Embaixada da França no Brasil.
A primeira parte do evento foi sobre a Visão Geral do
Princípio da Proibição do Retrocesso. O
Prof Michel Prieur (Professor da
Universidade de Limoges, França), um dos doutrinadores de maior reconhecimento
internacional na área ambiental, apresentou a sua proposta de inclusão do princípio
na Rio + 20.
A Exposição de Prieur foi brilhante. O Professor demonstrou
que o princípio da proibição do retrocesso já existe como decorrência das
Declarações de Direitos Humanos (inclusive do Pacto de Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais) e das Declarações específicas de Direito Ambiental.
Localizou e analisou detalhadamente o princípio nos tratados internacionais e
na jurisprudência internacional.
Embora não esteja expressamente previsto, o princípio já
existe é aplicado. O Prof, chamou atenção para o fato do Brasil ter sido o
primeiro país a mencionar expressamente o princípio no Relatório para a Rio +
20.
Ao final, afirmou que o princípio é um instrumento político e
jurídico. Atende ao princípio da segurança jurídica e é um direito de igualdade
com as gerações futuras ligado a ética e moral do meio ambiente.
O debate contou ainda com a excelente participação do Senador
Pedro Taques, Prof. Ingo Sarlet e do Ministro Antonio Herman Benjamim, que
destacou vários pontos, dentre eles:
a)
Em nenhuma outra matéria
existe mais vedação ao retrocesso que na área ambiental. É mais urgente na área
ambiental porque já ultrapassou todos os limites do mínimo suportável pelo
homem
b)
A vedação está relacionada
ao direito das gerações seguintes.
c) Deve
haver a inversão da chamada “reserva do possível” para reserva do impossível em
função da impossibilidade de reversão da situação ambiental
A
segunda parte do evento foi sobre o Princípio da Proibição do Retrocesso
Ambiental: Visão Brasileira, com a
participação de Carlos Alberto
Molinaro (Professor da PUCRS); Patryck Ayala (Procurador do Estado e Professor
da UFMT) , Tiago Fensterseifer (Defensor Público – SP e Professor-convidado da Especialização
em Direito Constitucional da PUC/SP) e Walter Claudius Rothenburg (Procurador
Regional da República e Professor de mestrado e doutorado da Instituição Toledo
de Ensino).
Os
palestrantes já identificaram o princípio no sistema constitucional brasileiro
de forma implícita. Destaque para a apresentação de Patryck Ayala sobre uma
série de decisões do Supremo Tribunal Federal e outros Tribunais, que importam
em grande retrocesso para o direito ambiental.
Ao
final o Senador Rodrigo
Rollemberg questionou sobre a necessidade de inclusão do princípio da proibição
ao retrocesso ambiental expressamente na Constituição da República no art. 225.
Os palestrantes consideram desnecessário, com exceção do Prof. Walter Claudius
Rothenburg, que apoiaria uma “emenda Prieur” para inclusão expressa no texto
constitucional, como espera-se que seja feito na Rio + 20.