Caros leitores,
No último dia 04/04/2013 estive em Marabá participando do evento organizado pela Associação dos Municípios do Araguaia, Tocantins e Carajás. Apresentei aos Prefeitos os principais aspectos jurídicos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade dos gestores públicos municipais.
A Lei 11.445/2007 estabelece a Política Nacional de Saneamento Básico - PNSB ( que envolve as atividades de tratamento e distribuição de água, tratamento e despejo de esgoto, drenagem e resíduos sólidos) e a Lei 12.305/2010, dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, que estabelece várias obrigações para gestores públicos, geradores de resíduos e a coletividade. As duas leis regulamentam o art. 21 da Constituição Federal, que determina a competência da União para estabelecer as diretrizes gerais sobre o saneamento básico.
A PNRS exige o planejamento das políticas de planejamento federais, estaduais e municipais no art. 45:
Art. 45. São
planos de resíduos sólidos:
I - o
Plano Nacional de Resíduos Sólidos;
II - os
planos estaduais de resíduos sólidos;
III - os
planos microrregionais de resíduos sólidos e os planos de resíduos sólidos de
regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas;
IV - os
planos intermunicipais de resíduos sólidos;
V - os
planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos; e
VI - os
planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
Os Planos Municipais de gestão integrada de resíduos sólidos deveriam estar prontos desde agosto de 2012 e as demais obrigações, como a eliminação de lixões devem estar concluídas até agosto de 2014. Ocorre que quase nenhum Município elaborou o seu Plano municipal de gestão de resíduos, que é o documento base para todas as demais medidas. Além disso, o plano é exigência para que os Municípios acessem os recursos federais disponíveis para os projetos de saneamento.
A Secretaria de Estado de Integração Regional e Desenvolvimento e Metropolitano - SEIDURB vai apoiar os Municípios na elaboração dos seus planos.
Espero que o Municípios estejam cientes da sua responsabilidade e não se iludam com propostas de consultorias "milagrosas" com soluções prontas para problemas que desconhecem. Não podemos pensar em planos criados por profissionais que não estudaram o Município e suas peculiaridades.
O prazo legal está passando....
O prazo socioambiental já acabou há muito....