Uma das novidades do Código Florestal é o Programa de Regularização
Ambiental - PRA, previsto em diversos dispositivos, com destaque para o
art. 59; regulamentado pelo Decreto Federal n° 7.830, de 17 de outubro de
2012, Decreto Federal n° 8.235, de 05 de maio de 2014 e a Instrução Normativa
12 do IBAMA, de 06 de agosto de 2014, que definem os
procedimentos relativos ao requerimento de suspensão de aplicação de sanções
decorrentes de infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à
supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente, de reserva
legal e de uso restrito, e de declaração de conversão da sanção pecuniária em
serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente,
nos termos do § 5º do art. 59 da Lei nº 12.651, de 2012.
No dia 03/09/2015 foi publicado o Decreto Estadual 1,379, que aprova o
Programa de Regularização do Estado do Pará. É importante que a sociedade acompanhe a aplicação do PRA do Pará diante
do grande desafio que será o controle e monitoramento dos Termos de Compromisso
a serem firmados, com possibilidade de recomposição, regeneração ou compensação
do passivo ambiental.