terça-feira, 1 de maio de 2012

Para entender os desafios da Amazônia

Queridos leitores, 

A pesquisa  de Paulo Barreto e Elis Araujo publicada no site do IMAZON é uma boa dica para quem quer entender os principais desafios ambientais da Amazônia. A pesquisa apresenta uma pequena síntese da evolução da legislação brasileira sobre florestas e as correspondentes instituições e apresenta os principais elementos para o que chamam "ponto da virada", com participação do setor público e da sociedade. Questões importantes sobre a responsabilização da cadeia produtiva da carne e Programa Paragominas Município Verde.


O Brasil atingirá sua meta de redução do desmatamento?

P. Barreto, E. Araújo, O Brasil atingirá sua meta de redução do desmatamento? (Imazon, Belém, ed. 1, 2012), p. 52.
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O Brasil atingirá sua meta de redução do desmatamento?

Reduzir o desmatamento para cerca de 3.800 quilômetros quadrados/ano até 2020. Essa foi a meta estipulada pelo Brasil, definida como parte da política para mitigar o aquecimento global. Para avaliar o desempenho do país no cumprimento desta meta, o Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) fez uma análise sobre os avanços e reações contra a aplicação da legislação ambiental brasileira. A taxa dos últimos três anos foi de cerca de 7.000 km²/ano, o que mostra que ainda há o que avançar.
Entre 2004 e 2011 o desmatamento caiu 77,5%, resultado da postura do governo e da sociedade que endureceram o jogo contra os desmatadores. O monitoramento do desmatamento passou a ser mensal e o Ibama aumentou a fiscalização e disponibilizou informações sobre as infrações na internet. Os desmatadores reagiram. Tramita no Congresso Nacional uma proposta de reforma do Código Florestal, cujo objetivo principal é perdoar parte dos desmatamentos ilegais. Se isso acontecer, os proprietários de terras se sentirão encorajados a continuar desmatando ilegalmente, esperando novos perdões no futuro. Essas e outras reações à legislação precisam ser paralisadas ou irão afetar o cumprimento da meta de redução do desmatamento estipulada para 2020.
O foco da análise do Instituto é o cumprimento do PPCDAM – Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia, criado em 2004 pelo Governo Federal.

domingo, 1 de abril de 2012

Coloquio Internacional sobre o Princípio da Proibição do Retrocesso Ambiental




Foi excelente o Coloquio Internacional sobre o Princípio da Proibição do Retrocesso Ambiental, realizado no Senado Federal dia 29/03. O evento foi resultado de uma parceria entre a Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Instituto "O Direito por Um Planeta Verde", a ESMPU, a União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN) e a Embaixada da França no Brasil.
A primeira parte do evento foi sobre a Visão Geral do Princípio da  Proibição do Retrocesso. O Prof  Michel Prieur (Professor da Universidade de Limoges, França), um dos doutrinadores de maior reconhecimento internacional na área ambiental, apresentou a sua proposta de inclusão do princípio na Rio + 20.
A Exposição de Prieur foi brilhante. O Professor demonstrou que o princípio da proibição do retrocesso já existe como decorrência das Declarações de Direitos Humanos (inclusive do Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais) e das Declarações específicas de Direito Ambiental. Localizou e analisou detalhadamente o princípio nos tratados internacionais e na jurisprudência internacional.
Embora não esteja expressamente previsto, o princípio já existe é aplicado. O Prof, chamou atenção para o fato do Brasil ter sido o primeiro país a mencionar expressamente o princípio no Relatório para a Rio + 20.
Ao final, afirmou que o princípio é um instrumento político e jurídico. Atende ao princípio da segurança jurídica e é um direito de igualdade com as gerações futuras ligado a ética e moral do meio ambiente.
O debate contou ainda com a excelente participação do Senador Pedro Taques, Prof. Ingo Sarlet e do Ministro Antonio Herman Benjamim, que destacou vários pontos, dentre eles:
a)    Em nenhuma outra matéria existe mais vedação ao retrocesso que na área ambiental. É mais urgente na área ambiental porque já ultrapassou todos os limites do mínimo suportável pelo homem
b)    A vedação está relacionada ao direito das gerações seguintes.
c)    Deve haver a inversão da chamada “reserva do possível” para reserva do impossível em função da impossibilidade de reversão da situação ambiental
A segunda parte do evento foi sobre o Princípio da Proibição do Retrocesso Ambiental:  Visão Brasileira, com a participação de Carlos Alberto Molinaro (Professor da PUCRS); Patryck Ayala (Procurador do Estado e Professor da UFMT) , Tiago Fensterseifer (Defensor Público – SP e Professor-convidado da Especialização em Direito Constitucional da PUC/SP) e Walter Claudius Rothenburg (Procurador Regional da República e Professor de mestrado e doutorado da Instituição Toledo de Ensino).
Os palestrantes já identificaram o princípio no sistema constitucional brasileiro de forma implícita. Destaque para a apresentação de Patryck Ayala sobre uma série de decisões do Supremo Tribunal Federal e outros Tribunais, que importam em grande retrocesso para o direito ambiental.
Ao final o Senador Rodrigo Rollemberg questionou sobre a necessidade de inclusão do princípio da proibição ao retrocesso ambiental expressamente na Constituição da República no art. 225. Os palestrantes consideram desnecessário, com exceção do Prof. Walter Claudius Rothenburg, que apoiaria uma “emenda Prieur” para inclusão expressa no texto constitucional, como espera-se que seja feito na Rio + 20.