domingo, 27 de setembro de 2015

PRA DO ESTADO DO PARÁ

Uma das novidades do Código Florestal é o Programa de Regularização Ambiental  - PRA, previsto em diversos dispositivos, com destaque para o art. 59;  regulamentado pelo Decreto Federal n° 7.830, de 17 de outubro de 2012, Decreto Federal n° 8.235, de 05 de maio de 2014 e a Instrução Normativa 12 do IBAMA, de 06 de agosto de 2014, que definem os procedimentos relativos ao requerimento de suspensão de aplicação de sanções decorrentes de infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito, e de declaração de conversão da sanção pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, nos termos do § 5º do art. 59 da Lei nº 12.651, de 2012.
No dia 03/09/2015 foi publicado o Decreto Estadual 1,379, que aprova o Programa de Regularização do Estado do Pará. É importante que a sociedade acompanhe a aplicação do PRA do Pará diante do grande desafio que será o controle e monitoramento dos Termos de Compromisso a serem firmados, com possibilidade de recomposição, regeneração ou compensação do passivo ambiental.
                                                                                                                          

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